OS ESTATUTOS DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)
Thiago de Mello
Quando era estudante da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no final da década de 1980, tive o
prazer de ouvir Thiago de Mello lendo essa linda poesia, escrita num tempo sombrio do Brasil, o início da longa noite de 21 anos. Na época que escreveu, o poeta inicia sua peregrinação como exilado Chile, Argentina, Alemanha e Portugal. Mesmo no exílio, continuava sonhando e acreditando na vida humana. Defensor dos direitos humanos e da natureza desde sempre. Ontem, dia 14 de janeiro de 2022, ele faleceu deixando um legado imortal. Nasceu em Barreirinhas, interior do Estado do Amazonas, no dia 30 de março de 1926, e tornou-se cidadão do mundo, suas palavras foram traduzidas para mais de 30 idiomas. Salve Thiago de Mello do Brasil.
A Carlos Heitor Cony
Artigo 1
Fica decretado que agora vale a verdade, agora vale a vida e de mãos dadas marcharemos todos pela vida verdadeira;
Artigo 2
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo;
Artigo 3
Fica decretado que a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra e que as janelas devem permanecer o dia inteiro abertas para o verde onde cresce a esperança;
Artigo 4
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem, que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu; parágrafo único, o homem confiará no homem como um menino confia em outro menino;
Artigo 5
Fica decretado que os homens estão livres do julgo da mentira, nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem armadura de palavras, o homem se sentará a mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa;
Artigo 6
Fica estabelecida durante dez séculos a prática sonhada por Isaías que o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora;
Artigo 7
Decreta e revogada, fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada da alma do povo;
Artigo 8
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá a planta o milagre da flor;
Artigo 9
Fica permitido que o pão de cada dia que é do homem o sinal de seu suor, mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura;
Artigo 10
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida o urro do trai branco;
Artigo 11
Fica decretado por definição que o homem é o animal que ama, e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã;
Artigo 12
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com imensa begônia na lapela; parágrafo único, só uma coisa fica proibida, amar sem amor;
Artigo 13
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar um sol das manhãs de todas, expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de tentar e a festa do dia que chegou;
Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso da dor, a partir deste instante, a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964
Poesia transcrita do livro OS ESTATUDOS DO HOMEM. 6.ed. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1991.
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